Desembargador mantém multa contra Estado da Paraíba por não realizar obras em escola

O desembargador José Ricardo Porto manteve a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba pelo descumprimento da ordem judicial que determinou a execução de obras voltadas à segurança, acessibilidade e à salubridade de escola pública estadual.

O Estado da Paraíba alega que o prazo de seis meses, estipulado na sentença, foi estreito, tendo em vista a própria complexidade e os procedimentos a serem necessariamente percorridos para o seu cumprimento pelo Poder Público.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto observou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha dado efetivo cumprimento à obrigação de fazer.

“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 05 anos”, acentuou o desembargador.

José Ricardo Porto acrescentou que não há desarmonia entre a obrigação e o valor fixado para o seu descumprimento, levando-se em conta que o valor expressou a urgência do cumprimento da medida face à relevância do bem jurídico tutelado, não havendo que se falar em nulidade da multa, agora, totalmente explicada e apoiada pela lentidão nas ações do Ente Estatal.

Com relação ao prazo de 10 dias fixados na sentença para apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou que foi suficiente, levando em conta a informação nos autos principais de cumprimento da ordem pelo Estado.

Da decisão cabe recurso.


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Fonte: WSCOM

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