Sancionada pelo governador João Azevedo (PSB),foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nesta quinta-feira (30), a lei de autoria da deputada Jane Panta (PP), que institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher .
Conforme a lei, o acionamento dos serviços públicos do Estado da Paraíba para atender a mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.
A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ela ainda é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e será aplicada em dobro em caso de reincidência, ainda que genérica.
§ 3º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 (cinco) anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa.
O ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
“Eu quero agradecer a sensibilidade do governador, nós mulheres estamos comemorando mais uma grande vitória. Esse mecanismo de coibição da violência contra a mulher é , além de tudo, uma forma de mostrar que estamos vivas, estamos lutando e não vamos desistir nunca para a gente colocar um freio em tanta violência e feminicídio. É um problema social que todos nós temos que nos unirmos para termos lei como esta”, argumentou a parlamentar.
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Fonte: Paraíba Online