O departamento jurídico tem até a próxima semana para se manifestar sobre as alterações propostas pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo.
As mudanças comemoradas pelo clube:
Apesar de o juiz ter negado o repasse de apenas 4% a 8% das receitas (conforme proposto pelo clube), determinando a obrigatoriedade legal de 20% do faturamento mensal para quitar débitos, o Corinthians celebrou dois pontos principais:
- Flexibilização dos 20%: O clube pode destinar um percentual menor ao RCE, desde que comprove que o restante está sendo usado para pagar outras obrigações antigas (como dívidas fiscais/trabalhistas), garantindo que a soma total para todas as dívidas anteriores atinja, no mínimo, os 20% exigidos.
- Leilão reverso autorizado: Foi mantida a proposta de leilão reverso, onde a venda de jogadores pode ser usada para pagar credores que aceitarem deságio. IMPORTANTE: O juiz determinou que esse leilão deve ocorrer em 30 dias após o recebimento dos valores, e não em dois anos, como o Corinthians previa.
Outros pontos determinantes:
- Venda de atletas: O uso do saldo das vendas para despesas diárias foi classificado como ilícito, pois esses recursos devem integrar a base de cálculo dos 20% destinados ao pagamento de dívidas antigas.
- Prazo da dívida: Foi mantido o prazo inicial de até dez anos para a execução das dívidas, desde que 60% do passivo seja pago nos primeiros seis anos, dando fôlego financeiro ao clube.
- Credores: Quatro credores, incluindo os empresários André Cury e Carlos Leite, apresentaram embargos ao plano.
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Fonte: Paraiba.com.br
