O quadro Direito do Consumidor desta terça-feira (29) tratou de um assunto muito comum nas relações entre fornecedores e consumidores: a cobrança de dívidas.
Segundo a advogada e especialista em Direito do Consumo, Glauce Jácome, titular da coluna que vai ao ar no Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM (104.1), as cobranças feitas aos devedores não podem ser realizadas com o objetivo de causar mal-estar.
Ela também disse que o fornecedor não pode expor quem está em dívida nas redes sociais e nem fazer ameaça, pois, mesmo devendo, o consumidor pode entrar com processo por constrangimento e danos morais.
– A legislação orienta que cobranças não devem ser ameaçadoras ou constrangedoras e anúncios nas redes sociais são práticas abusivas. De modo geral temos a possibilidade de notificar a pessoa que está em débito, chamar para negociação da dívida, se ela não vem negociar, um outro meio seria ajuizar fazendo com isso com cuidado. Mas nas relações de consumo, não pode haver cobrança vexatória – explicou.
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Fonte: Paraíba Online