Consumidores que compraram produtos na Black Friday, mas não gostaram ou se arrependeram podem ter direito à devolução. Para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do
Consumidor estabelece o direito ao arrependimento dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço.
A empresa deverá aceitar o pedido e devolver os valores pagos, com taxas e frete inclusos e não é preciso justificar o motivo pelo qual desistiu da compra.
No caso de compras em lojas físicas, o consumidor deve verificar qual a política de cada estabelecimento: há os que aceitem as trocas, pois aproveitam para fidelizar os clientes, que podem acabar comprando algo mais quando voltam à loja. Os estabelecimentos comerciais podem colocar produtos na promoção que não poderão ser trocados, mas essa informação deve estar clara para o consumidor.
“Cabe ao consumidor checar na loja as informações da oferta e dos produtos, se a promoção se aplica até esgotar o estoque e se o pagamento é diferenciado à vista ou parcelado para evitar arrependimento depois da compra”, diz Rosana Chiavassa, advogada especializada em direito do consumidor.
Segundo o Procon-SP, antes de finalizar a compra é importante prestar atenção na política de trocas do fornecedor e no prazo de entrega.
Qualquer produto nacional ou importado deve ter informações claras e explícitas sobre eventuais riscos à saúde e segurança, assim como as formas de pagamento à vista, total a prazo, número das parcelas e taxa de juros mensal e anual, informa o órgão de defesa.
DEMORA NA ENTREGA, FRETE E AFINS
Segundo o Procon, quando o produto não é entregue no prazo estabelecido, não há cumprimento da oferta e o consumidor pode exigir entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento da compra, com reembolso.
A advogada diz que é normal haver atrasos devido à alta demanda de vendas e entregas no período da Black Friday. É importante estabelecer comunicação com o fornecedor antes de acionar órgãos de defesa ao consumidor.
TROCA POR DEFEITO
Em caso de defeito, o fornecedor é obrigado a resolver o problema em até 30 dias, tanto para compras presenciais ou online. Se a falha não for resolvida, ele pode escolher entre receber outro produto em perfeitas condições ou obter o reembolso do valor pago.
Segundo o Procon-SP, o prazo para reclamações por defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros.
A advogada diz que é importante filmar e fotografar a abertura da embalagem e do estado do produto após a entrega para garantir que não haverá questionamento do fornecedor em relação à natureza do defeito.
“Ao ser informado do defeito, o fornecedor deve testar o produto para checar se há chance de ser culpa do consumidor. Então, embora seja chato, quanto mais cautela ele tiver para registrar provas relacionadas ao teste do produto, maior a chance de reverter a situação.”
Em caso de defeito, é preciso comprovar a data da compra por meio do cupom ou da nota fiscal. Sempre que houver algum problema, recomenda-se que o consumidor procure, inicialmente, o fornecedor e, caso não consiga resolver, poderá acionar órgãos de defesa.
DINHEIRO QUE VAI NÃO VOLTA? CASHBACK
Toda vez que o consumidor faz uma compra online ou por algum aplicativo que possui o cashback, ganha uma parte do valor da compra de volta. Não se trata de um desconto: se o site oferece um cashback de 5% em uma compra de R$ 100, o cliente recebe R$ 5 de volta, mas ainda tem que pagar o valor total do produto.
É preciso pesquisar o funcionamento dos aplicativos, programas e cartões de crédito que oferecem esse benefício. Em compras à vista por boleto que prometem cashback o consumidor deve ficar atento a possíveis taxas de emissão do documento que podem reduzir o retorno prometido.
CUIDADO PARA NÃO COMPRAR PELA METADE DO DOBRO
O comércio mantém ofertas em novembro, mesmo após o dia da Black Friday e os comparadores de preços online são uma ferramenta para achar o menor valor e identificar se o desconto ofertado é real e não um truque.
Esses sites reúnem os valores ofertados e classificam qual é o mais barato à vista ou a prazo. Não é qualquer site de venda que pode entrar nesse sistema de comparação, somente aqueles considerados confiáveis pelo comparador.
Muitos desses sites oferecem outras funcionalidades, como uma lista de prós e contras do produto procurado. Há ainda os que permitem comparar dois produtos.
* PATRICK FUENTES (SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
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Fonte: Paraíba Online