Black Friday, compras de fim ano e demais aquisições do consumidor trazem um assunto à tona: as garantias dos produtos e os prazos para reclamações e trocas.
Nesta terça-feira (5), o quadro “Direito do Consumidor”, da Rádio Caturité FM, que tem como titular a advogada e especialista em Direito de Consumo, Glauce Jácome, tratou sobre as garantias de compra tirando dúvidas e orientando os ouvintes do Jornal da Manhã.
Conforme Glauce, o Código de Defesa do Consumidor prevê que todo produto adquirido tenha prazo para reclamações, é a chamada garantia legal e há também a garantia contratual, que consiste em um prazo maior para as reivindicações.
– A garantia legal é um prazo estabelecido por lei para todo produto adquirido pelo consumidor. Independente de ser oferecido ou não, todo produto tem garantia legal com prazo de trinta dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é aquela oferecida pelo fornecedor para estender o prazo. Ela é somada à garantia principal, legal – explicou.
Ainda de acordo com a especialista, existe no mercado uma outra garantia chamada de estendida, que é comercializada pelos lojistas e fornecedores.
Confira aqui esse e outros assuntos abordados na coluna.
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Fonte: Paraíba Online