O juiz Osmar Caetano Xavier, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou os diplomas do prefeito eleito de Pedra Branca, Bastinho (MDB), e do vereador Geudo (PL).
A decisão se deu por conta de um suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024.
Além da perda dos mandatos, o magistrado determinou que os políticos fiquem inelegíveis por oito anos, estipulou uma multa de R$ 10 mil. O juiz, contudo, indeferiu o pedido para impedir a diplomação dos investigados.
“Em que pese o julgamento meritório ora proferido, compreendo que o §3º, do art. 300 do CPC impede a concessão da tutela de urgência pretendida. Com efeito, a tutela requerida, acaso fosse deferida, implicaria em grave risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois antes do trânsito em julgado da sentença a execução imediata do comando decisório implica em temerário afastamento antecipado do resultado soberano das urnas”, diz a sentença.
A denúncia foi apresentada pela coligação “Governar para Todos”, formada pelos partidos União Brasil e Republicanos, que alegou que Bastinho e Geudo “teriam oferecido vantagens financeiras para obter votos.”
Entre os episódios mencionados está uma visita dos acusados a uma residência onde teriam proposto a compra de votos por R$ 2 mil. Um vídeo anexado ao processo foi apresentado como prova.
O fato teria acontecido “após as 20 horas no dia 27 de setembro de 2024″.
Em sua sentença, o magistrado destacou que “os depoimentos e as imagens deixam evidente que os acusados utilizaram recursos financeiros para influenciar eleitores, comprometendo a imparcialidade do processo eleitoral e a legitimidade do resultado”.
O vice-prefeito eleito, Neto de Teotônio (PL), não foi incluído na denúncia e não houve esclarecimento sobre quem assumirá o cargo no próximo dia 1º de janeiro.
Outro lado
No processo a defesa dos investigados alegou “inexistência de configuração de captação ilícita de sufrágio na visita realizada, uma vez que não entregaram quaisquer valores ou benesses, ou permitiram que estas fossem entregues”.
Os advogados também argumentaram que houve fragrante preparado e ilicitude na gravação ambiental realizada.
Da decisão cabe recurso.
Texto: Pedro Pereira
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Fonte: Jornal da Paraíba