Começa prazo para pedir reaplicação do Enem 2024


				
					Começa prazo para pedir reaplicação do Enem 2024

O prazo para pedir a reaplicação do Enem 2024 começa nesta segunda-feira e vai até o dia 15 de novembro. Quem passou por problemas logísticos ou teve doenças infectocontagiosas pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro.

– Saiba quando o gabarito do Enem 2024 será divulgado

Mas quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

Quem tem direito à reaplicação

Quem teve problemas com infraestrutura e logística:

Se o participante teve problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, é possível pedir a reaplicação do Enem.

Se o problema aconteceu no 1º dia, o inscrito deve participar normalmente do 2º dia de aplicação e poderá pedir a reaplicação do exame do 1º dia.

São considerados problemas logísticos que servem para a reaplicação do exame:

– Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);

– Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);

– Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo ao participante.

Quem teve problemas de saúde:

Quem faltou por conta de sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo também pode fazer o Enem em dezembro:

– Tuberculose

– Coqueluche

– Difteria

– Doença invasiva por Haemophilus influenza

– Doença meningocócica e outras meningites

– Varíola

– Varíola dos macacos (monkeypox)

– Influenza humana A e B

– Poliomielite por poliovírus selvagem

– Sarampo

– Rubéola

– Varicela

– Covid-19

Documentos necessários para a comprovação da doença

Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.

Os documentos e dados necessários são:

– Nome completo do participante.

– Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).

– Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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