A especialista em consumo, Glauce Jácome, titular do quadro “Direito do Consumidor” que vai ao ar semanalmente na Rádio Caturité FM, fez um alerta aos ouvintes nesta terça-feira (28).
Ela disse que as operadoras de cartão de crédito não podem cancelar o serviço caso o consumidor não faça compras no mês ou em determinados períodos.
Segundo ela, os fornecedores não podem obrigar os consumidores a realizarem compras, pois isso configura prática infrativa.
– Ninguém, absolutamente ninguém deve ser coagido ao consumo. O consumo deve ser livre e um dos preceitos do código do consumidor é a liberdade de escolha. Nós buscamos os fornecedores quando há necessidade. Se o fornecedor exigir que ele compre, está cometendo prática infrativa. Se a administradora de cartão condiciona só ter o crédito se tiver que consumir em determinado prazo, ele deve ser denunciado – orientou.
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Fonte: Paraíba Online