De com acordo com a legislação vigente, os dias alusivos ao carnaval não mais são considerados feriados, para efeito da legislação trabalhista.
O alerta foi renovado pelo empresário Vanduhi Farias, presidente da Associação Paraibana de Atacadistas e Distribuidores.
Ele citou que existe a tradição de converter as festas carnavalescas num ´feriadão´, mas ressalvou que as empresas comerciais que eventualmente optem por funcionar neste período estão desobrigadas de encargos adicionais.
– Desta maneira, a maioria dos empresários, sempre excluindo as particularidades, deverá fechar os seus estabelecimentos na segunda e terça-feira, com a retomada plena na chamada quarta-feira de cinzas – reforçou Vanduhi.
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Paraíba Online