Boa Ventura realiza novas eleições para vereador após cassação de chapa por fraude à cota de gênero

Os eleitores de Boa Ventura, no Vale do Piancó, na Paraíba, irão até às sessões eleitorais neste domingo (7) para eleger novos vereadores da Câmara Municipal, em razão da cassação de chapa que praticou fraude à cota de gênero. O novo pleito acontece devido o percentual de anulação ter sido superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas.

O eleitorado terá das 8h às 17h para votar, no horário local. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito.

Os eleitos neste domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024, tendo em vista que novas eleições municipais, para escolha de prefeitos e vereadores, serão realizadas em outubro do ano que vem, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.

Cassação

A eleição suplementar em Boa Ventura acontece após todos os vereadores terem mandato cassado pelo TRE, em julho de 2022. A cassação ocorreu em decorrência de “abuso de poder, consubstanciado na fraude de cota de gênero”, praticado pelos candidatos do Republicanos nas eleições de 2020.

No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, Recurso Eleitoral, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à referida agremiação partidária.

A decisão foi aplicada contra as recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, que sofreram a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição de 2020, em que se verificou a prática abusiva.

A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.




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Fonte: WSCOM

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