Mais de 5,6 milhões de pessoas recebem nesta segunda-feira (31) a restituição do Imposto de Renda 2023. O terceiro lote terá um total de R$ 7,5 bilhões, e o crédito deve ser feito pela Receita Federal até as 9h desta segunda.
O valor terá uma correção de 2,07%, com base na Selic (taxa básica de juros), em relação ao informado no momento da entrega da declaração do IR e será creditado na conta bancária solicitada pelo contribuinte, seja por via direta ou por indicação do Pix.
Se a quantia não estiver na conta, a restituição ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte poderá fazer o reagendamento do crédito pelo Portal BB ou pela central de relacionamento nos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais regiões). Após um ano, o pedido só poderá ser feito através do e-CAC (Central de Atendimento Virtual) da Receita.
O lote que será pago nesta segunda é o primeiro com contribuintes que não estão na lista de prioridade. Estão nesta situação 1.600.964 pessoas, que entregaram a declaração até 23 de março deste ano.
Além delas, a relação tem:
– 16.536 idosos com 80 anos ou mais
– 95.047 idosos com 60 anos ou mais
– 9.740 pessoas com deficiência ou doença grave
– 30.700 contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda
– 3.879.049 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou pediram reembolso por Pix
O primeiro lote foi pago em 31 de maio para 4,1 milhões de pessoas com um total de R$ 7,5 bilhões. A segunda remessa teve o crédito depositado na última sexta-feira (30) para 5,1 milhões, e também somou R$ 7,5 bilhões.
Nos dois lotes, 5.573.868 pessoas com prioridade legal foram incluídas. São idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Haverá ainda dois lotes até o final do ano. O quarto terá o pagamento em 31 de agosto, e o quinto e último será em 29 de setembro.
A consulta foi aberta na última segunda-feira (24) e pode ser feita no site da Receita.
COMO FAZER A CONSULTA
Pelo site da Receita Federal:
– Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique em “Meu Imposto de Renda”
– Vá em “Consultar a Restituição”
– Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023. Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em consultar
Pelo aplicativo Meu imposto de Renda:
– No aplicativo, acesse o cadastro no Gov.br
– Na aba “Serviços do IRPF” selecione a opção “Consultar Restituição”
– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
– Depois, clique em “Consultar”
– Não é necessário entrar na conta Gov.br pelo aplicativo da Receita Federal:
– No aplicativo, selecione a opção “Consultar Restituição”
– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
– Depois, clique em “Consultar”
COMO CONSULTAR O EXTRATO DA DECLARAÇÃO?
É preciso acessar o e-CAC e ter conta prata ou ouro no site gov.br para fazer o acesso. Clique aqui para saber como atingir esse nível.
O usuário coloca o CPF e a senha do gov.br. Feito o login, vá na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. No quadro Declarações do IRPF, haverá uma mensagem em IRPF 2023 com os dizeres: “Em fila de restituição”. Portanto, o contribuinte está na lista de espera para receber do Fisco.
NÃO ESTOU NA FILA DE RESTITUIÇÃO. O QUE FAÇO?
A Receita explica que há outras opções de mensagens que são geradas no e-CAC. São elas:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”
– Com pendências: A Receita encontrou pendências e o contribuinte pode corrigi-las por meio de uma retificadora ou esperar até janeiro de 2024 para enviar a documentação que comprove os valores
– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
Se o contribuinte caiu na malha fina, é preciso clicar em “Pendências de Malha” e haverá a descrição do que deve ser corrigido. O contribuinte terá de fazer as alterações e enviar uma declaração retificadora, mas não será mais possível alterar a forma de tributação escolhida: deduções legais ou simplificada. Se ele tem como comprovar que as informações enviadas estão corretas, terá que esperar até a Receita abrir o atendimento para resolver pendências de malha e, com isso, apresentar a documentação.
(FERNANDO NARAZAKI FOLHAPRESS)
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Fonte: Paraíba Online