Durante sua participação semanal no quadro ‘Direito do Consumidor’ que foi ao ar nesta terça-feira (31), a advogada Glauce Jácome fez um alerta aos ouvintes da Caturité FM.
Ela disse que os consumidores devem ficar atentos a descontos em combos quando há ofertas em combos, do tipo: pague 3, leve 4.
Segundo Glauce, o fornecedor não pode obrigar o consumidor a levar combos, pois isso configura venda casada e é ele quem decide quais quantidades precisa e quer comprar.
Se no mercado só tiver a opção do combo é uma prática infrativa. Não se pode obrigar o consumidor a levar o que ele não precisa ou não quer levar a mais. É obrigação do fornecedor colocar os produtos individuais e em quantidades diferenciadas para oportunizar que o consumidor leve somente o que ele precisa. É o consumidor que escolhe se quer levar só um ou mais. Quando há só o combo, configura venda casada – salientou.
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Fonte: Paraíba Online