
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28), o julgamento da constitucionalidade de uma lei (7.165/2002) da Paraíba que limita o efetivo de policiais em até 5% para as militares do sexo feminino.
A lei já está suspensa cautelarmente desde março do ano passado, por decisão do ministro André Mendonça, relator do pedido da Procuradoria-geral da República.
A PGR questionou o concurso para Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros no Estado da Paraíba por promover desigualdade entre homens e mulheres na destinação das vagas.
Após a liminar, mais de 300 mulheres são reclassificadas no concurso da PM e Corpo de Bombeiros da Paraíba.
Julgamento virtual
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.485) acontece através de uma sessão virtual até o dia 11 de março. Até a tarde desta sexta, apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, se posicionando favorável à derrubada do dispositivo da lei que estabelece a limitação de 5%.
A tendência é que esse entendimento seja seguido pelo Plenário do STF, que já derrubou legislações dos estados de Amazonas e Ceará por estabelecerem percentuais de participação de mulheres na corporação.
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Fonte: Jornal da Paraíba