Criado em janeiro de 2024, o Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas de todas as regiões do país que integram famílias inscritas no Cadúnico Não há necessidade de inscrição dos estudantes. O objetivo do MEC é democratizar o acesso ao ensino médio e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar mais inclusão social pela educação.
Os principais critérios para participar do Pé-de-meia são relacionados à educação e renda. Entenda abaixo como funciona o Programa Pé-de-meia.
O que é o Programa Pé-de-meia?
O programa Pé-de-meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
São feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.
Quem pode participar do Programa Pé-de-meia
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é atender cerca de dois milhões e meio de estudantes já em 2024.
Requisitos para o ensino regular
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- concluir o ano com aprovação;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Segundo MEC, terão prioridade para receber o benefício os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Por outro lado, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.
Calendário do Programa Pé-de-meia
Em relação ao incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, o depósito na poupança estudantil será feito nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2025. Também serão depositados os R$ 200 referentes à participação dos estudantes que terminaram o 3º ano com aprovação e participaram dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
- Para receber a parcela referente à conclusão de cada ano do ensino médio, é necessário que o aluno tenha sido aprovado naquela etapa de ensino. Os estudantes que já terminaram o 3º ano podem sacar o valor, porém os alunos que ainda estão cursando o 1º ou o 2º ano só poderão retirar a poupança após concluírem o ensino médio.
- Alunos de escolas que ainda não terminaram o ano letivo de 2024 vão receber o incentivo quando tiverem as aprovações informadas pelas redes de ensino. Aqueles que tiveram uma ou mais parcelas bloqueadas no ano passado também podem receber os valores nos próximos meses, desde que cumpram com os requisitos pedidos.
O pagamento dos incentivos será feito da seguinte maneira para os estudantes que finalizaram o ensino médio em 2024:
- 25 de fevereiro: nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho
- 26 de fevereiro: nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro
Os estudantes que concluíram o 1º e o 2º ano receberão o incentivo de R$ 1.000 no dia 27 de fevereiro, independentemente da sua data de nascimento.
O calendário de 2025 do incentivo matrícula e frequência ainda não foi divulgado.
Pagamento a alunos do ensino médio
Os participantes do programa recebem parcelas por frequência, além de depósitos em poupança ao final de cada ano concluído com aprovação, que podem somar até R$ 9.200 por aluno. Os depósitos são feitos pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o adolescente seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Como consultar benefício
- Os estudantes podem consultar se foram contemplados no Programa Pé-de-meia.
- É preciso acessar o aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação
Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-meia?
Sim. Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Conforme as portarias que orientam para a funcionalidade do programa, a gestão dos incentivos do Programa Pé-de-meia para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será objeto de regulamentação específica.
Como se inscrever no programa Pé-de-meia?
O MEC informou que será responsável por definir quais os alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo.
Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos. É necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário fazer um pé-cadastro no App Cadastro Único. Depois, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde ele mora.
No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Qual o valor do auxílio?
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa Pé-de-meia. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O benefício será pago por etapas, da seguinte forma:
- incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
- incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
- incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
- incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.
No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.
Regras do Programa Pé-de-meia
O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:
- Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
- Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
- Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.
Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.
Quem pode ser desligado do Programa Pé-de-meia?
- optarem por abandonar o “Pé-de-meia” voluntariamente;
- que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
- que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
- que abandonarem os estudos por mais de dois anos;
- que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.
Como o saque deve ser feito?
- Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
- Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
- Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
- Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
- Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.
O programa Pé-de-meia pode ser somado a outros benefícios sociais?
- O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé-de-meia).
- O projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
- Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-meia não poderá ser acumulado com determinados “bônus” do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
*Com Agência Brasil
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba