A juíza Silvana Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente uma ação movida pelo então candidato à prefeito Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito reeleito e diplomado Cícero Lucena (PP).
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação de Queiroga acusa a chapa vitoriosa de abuso de poder político e econômico e pede a declaração de inelegibilidade de Cícero e o vice Leo Bezerra (PSB) por 8 anos, bem como a cassação do registro ou diploma deles.
O pedido tem por base as investigações do Polícia Federal no âmbito das Operações Território Livre e Mandare, que investiga um suposto aliciamento violento de eleitores através da contratação de pessoas ligadas a lideranças do tráfico de drogas nos bairros São José e Alto do Mateus em troca de apoio político e eleitoral.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o trabalho da PF “acende o alerta para conexões potencialmente perigosas através da penetração ainda que sutil do crime organizado na esfera do poder público”, mas que não haveria provas suficientes para condenar a chapa vitoriosa por abuso de poder político e econômico.
“As condutas atribuídas aos investigados, em especial quanto às contratações temporárias, embora, repita-se, questionáveis a partir dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, não configuram conduta vedada, abuso de poder político, nem captação ilícita de sufrágio, porquanto praticadas fora do período eleitoral e sem ameaça à liberdade do voto ou comprometimento da legitimidade do pleito”, destaca a magistrada.
A juíza deu prazo de três dias para interposição de recurso e abriu vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliar possível improbidade administrativa nas contratações reportadas na ação.
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Fonte: Jornal da Paraíba