Ministra do STJ mantém decisão que mandou prender Fernando Cunha Lima; pediatra está foragido


				
					Ministra do STJ mantém decisão que mandou prender Fernando Cunha Lima; pediatra está foragido
Foto: Reprodução/TV CÂMARA.

A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, de forma monocrática, um pedido de habeas corpus em favor de Fernando Cunha Lima Paredes, médico pediatra de 81 anos, acusado de crimes de estupro de vulneráveis.

A decisão, publicada na última sexta-feira (15), apontou a gravidade das acusações e a necessidade de garantir a ordem pública como razões principais para a manutenção da prisão preventiva.

O nome do pediatra foi incluído na lista de procurados da Paraíba. Ele está foragido há quase duas semanas após a Polícia Civil tentar cumprir um mandado de prisão na residência do médico.

De acordo com o processo, o acusado teria cometido abusos ao longo de décadas contra menores de 14 anos, tanto em contexto familiar quanto em sua prática profissional como pediatra. A denúncia menciona “atos libidinosos diversos da conjunção carnal” e o uso de sua posição de confiança para encobrir os crimes.

Na decisão, a Ministra destacou que “a atividade criminosa do investigado […] revela-se habitual e contínua”, com fortes indícios de que o acusado poderia voltar a cometer crimes, mesmo estando com o exercício profissional suspenso. Para ela, “somente a segregação imediata, aliada a outras medidas, pode conduzir à completa elucidação dos fatos”.

A defesa argumentou que a prisão preventiva seria desnecessária, considerando que os fatos investigados não seriam recentes e que o acusado possui problemas de saúde relacionados à idade avançada.

Contudo, a Ministra rebateu, afirmando que “a idade do acusado não é empecilho para a colocação no cárcere, porquanto há fortes elementos […] alertando a que, em liberdade, poderá continuar na sua sanha delitiva”.

Além disso, Daniela Teixeira enfatizou a gravidade concreta das acusações: “Dos elementos de provas levantados pela Polícia Civil, há indicativos de que o acusado praticou, durante vários anos, atos libidinosos contra vítimas menores de 14 anos”.

Outro ponto levantado na decisão foi o modus operandi do investigado, descrito como “ardiloso, corriqueiro, dissimulado e desprovido de respeito”, o que reforça o risco de reiteração dos crimes e a necessidade de proteger as vítimas.

Retirar o nome das vítimas

Na decisão, a Ministra criticou a exposição dos nomes das vítimas no processo. Segundo ela, “o segredo de justiça a que alude o art. 234-B do Código Penal visa à proteção da vítima, o que, no presente caso, deixará de ocorrer com a publicidade dada ao nome do autor da conduta narrada”.

A magistrada destacou que tal exposição contraria a intenção da lei de preservar as vítimas, especialmente em casos envolvendo crimes sexuais.

Por conta disso, Daniela Teixeira determinou que o tribunal de origem “retifique a autuação do processo para que conste apenas as iniciais das partes”, como medida de salvaguarda da identidade das vítimas.

A defesa do médico ainda pode recorrer da decisão ao colegiado do STJ.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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