O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público, apresentou a 6ª denúncia no âmbito da Operação Indignus. A ação investiga supostas fraudes milionárias no Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
Nela são denunciados por lavagem de dinheiro o ex-diretor da instituição, padre Egídio de Carvalho, a ex-diretora Amanda Duarte, e mais 5 pessoas que atuariam como empresários e cujas empresas forneciam produtos para programas sociais executados pelo Instituto São José.
Foram denunciados os empresários Kildenn Tadeu Morais de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena Júnior, Mariana Inês de Lucena Mamede e Maria Cassilva da Silva.
O religioso (Egídio) já tinha sido denunciado pelo sumiço de aparelhos celulares, além de outras quatro ações: uma tendo como objeto a compra e aluguel de um veículo a uma ex-diretora; outra para apurar a aquisição de monitores hospitalares; uma ação em que é acusado de estelionato contra uma idosa e outra que apura uma transação envolvendo um imóvel na orla de João Pessoa.
De acordo com o Gaeco, os empresários seriam donos ou administradores de empresas contratadas pelo Instituto São José – pertencentes a um mesmo núcleo familiar – para o fornecimento de alimentação no programa Prato Cheio, através de um Termo de Colaboração com o Governo do Estado.
A iniciativa tinha o objetivo de atender moradores de rua em cidades como Guarabira, João Pessoa, Pombal, Cajazeiras e Campina Grande. Até o ano passado, foram firmados 14 termos de colaboração junto às instituições do Padre Zé, totalizando repasses superiores a R$ 21 milhões.
“Percebe-se uma prevalência/hegemonia das empresas ligadas ao SR. KILDENN TADEU como fornecedoras dos itens ligados à ação PRATO CHEIO. ALGUMAS DELAS CRIADAS NO ANO DE PARTICIPAÇÃO -, cujo montante total (apenas nos mencionados Termos de Colaboração) alcançam R$ 18.424.000,00“, relata a denúncia.
“O modus operandi adotado pela Organização Criminosa era similar em todas as relações comerciais entabuladas pelo ISJ/HPZ, que se inicia com a escolha dos fornecedores e a pactuação das propinas devidas, concentrando o fornecimento em um grupo único de empresas (Notas Fiscais possuem numeração praticamente sequencial, indicando “cliente” único); com atestados fraudulentos de recebimento de insumos e serviços; atestados de prestação de contas de fornecimento de refeições mediante relatórios descritivos sumários, sem evidências de atendimento a pessoas cadastradas, contendo como entregues quantidade de refeições FANTASIOSA, apenas para buscar “confirmar” aquilo previsto nos Termos de Colaboração pactuados com Secretaria de Desenvolvimento Humano”, destacam os promotores no documento.
Conforme a investigação, as empresas receberiam valores superestimados e devolveriam parte dos recursos – o que ficou conhecido como “devoluções”. Os indícios da prática foram encontrados em anotações apreendidas no Padre Zé.
As “devoluções” eram feitas em espécie, ou através de transferências bancárias destinadas ao pagamento de bens adquiridos supostamente pelo padre Egídio de Carvalho.
“AMANDA DANTAS, em seus registros financeiros, apontou um total de devoluções/propinas atribuídas ao NUCLEO DE PESSOAS CAPITANEADAS por KILDENN LUCENA que (apenas no intervalo por ela considerado), alcançou R$ 1.677.303,00”, diz a denúncia.
Gaeco fez rastreamento dos recursos
No decorrer da investigação o Gaeco fez o rastreamento dos valores que seriam devolvidos aos diretores do Padre Zé, ou que foram usados para pagar imóveis e bens que seriam do padre Egídio de Carvalho. O levantamento identificou depósitos bancários e anotações apreendidas nas buscas.
“Foram identificadas transferências de recursos das empresas/pessoas vinculadas à KILDENN TADEU para construtoras indicadas por EGIDIO DE CARVALHO NETO, como forma de (ocultado o real proprietário dos valores) adimplir parcelas inerentes a imóveis comprados de fato pelo investigado EGIDIO NETO, como percebido quanto às transações com a SOUSA JR CONSTRUTORA LTDA”, afirma o Gaeco.
Os empreendimentos juntos, conforme a peça do MP, teriam feito pagamentos à construtora que somados chegaram a R$ 800 mil.
“No mesmo norte, percebemos que as empresas do núcleo centralizado por KILDENN TADEU realizaram 03 (três) outras transações bancárias tendo por destinatário de valores FLAVIO GATTAZ, o qual figura como sócio da GATTAZ ENGENHARIA LTDA e ALKHAIR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA”, revelam os investigadores.
As duas empresas “são as sociedades responsáveis pelo projeto e venda, respectivamente, do RESIDENCIAL ATELIER BELA CINTRA, localizado na cidade de São Paulo, no qual EGIDIO DE CARVALHO NETO é proprietário de 02 (duas) unidades”.
No total, segundo a denúncia, “as condutas criminosas acima descritas, que buscaram ocultar e dissimular a origem, disposição, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, gerando um ganho nominal de R$ 1.710.000,00 (um milhão setecentos e dez mil reais)”.
Outro lado
O Blog procurou a defesa do padre Egídio de Carvalho, mas não conseguiu contato com os seus novos advogados. Também solicitou um posicionamento aos advogados das 5 pessoas denunciadas pelo MP e citados no post.
Até o momento da publicação a nota com esse posicionamento não havia sido enviada ao Blog.
No processo, a “defesa de Sebastião Nunes de Lucena Júnior (ID 89644028) suscitou preliminar de ausência de justa causa, unicamente por ser sócio da empresa. Já a defesa de Mariana Inês de Lucena Mamede (ID 89715816) apontou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias e ausência de justa causa por imputação objetiva. Por sua vez, Maria Cassilva da Silva apresentou sua peça de defesa (ID 90826744), onde suscitou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias e por ausência de justa causa – imputação objetiva. Ainda, Sebastião Nunes de Lucena (ID 91547146) apontou ausência de justa causa por imputação objetiva. Kildenn Tadeu Morais de Lucena (ID 91991427) suscitou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias”.
Todos arrolaram testemunhas de defesa.
Os advogados de Egídio argumentaram pela “nulidade quanto a quebra da cadeia de Custódia, pescaria probatória, teoria do fruto da árvore envenenada, nulidade da busca e apreensão, nulidade decorrente de acesso ao telefone do réu Egídio, falta de acesso às provas produzidas e laudos periciais”. Alegaram ainda “a competência exclusiva da policia civil para condução do inquérito (e não do MP) e violação do princípio da paridade de armas”.
Já Amanda Duarte não suscitou preliminares. No início das investigações a defesa negou qualquer tipo de envolvimento dela com as fraudes investigadas, assim como poder decisório na gestão das instituições.
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Fonte: Jornal da Paraíba