O prazo para pedir a reaplicação do Enem 2024 começa nesta segunda-feira e vai até o dia 15 de novembro. Quem passou por problemas logísticos ou teve doenças infectocontagiosas pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro.
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Mas quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.
Quem tem direito à reaplicação
Quem teve problemas com infraestrutura e logística:
Se o participante teve problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, é possível pedir a reaplicação do Enem.
Se o problema aconteceu no 1º dia, o inscrito deve participar normalmente do 2º dia de aplicação e poderá pedir a reaplicação do exame do 1º dia.
São considerados problemas logísticos que servem para a reaplicação do exame:
– Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
– Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
– Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo ao participante.
Quem teve problemas de saúde:
Quem faltou por conta de sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo também pode fazer o Enem em dezembro:
– Tuberculose
– Coqueluche
– Difteria
– Doença invasiva por Haemophilus influenza
– Doença meningocócica e outras meningites
– Varíola
– Varíola dos macacos (monkeypox)
– Influenza humana A e B
– Poliomielite por poliovírus selvagem
– Sarampo
– Rubéola
– Varicela
– Covid-19
Documentos necessários para a comprovação da doença
Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.
Os documentos e dados necessários são:
– Nome completo do participante.
– Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).
– Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
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Fonte: Jornal da Paraíba