O juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou sete pessoas por participação em um esquema fraudulento que se aproveitava da identidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para obter vantagens financeiras indevidas.
O grupo, que seria liderado por Wladson Diniz da Silva, aplicava golpes desde 2019, utilizando dados sigilosos de autuações e licenças ambientais.
De acordo com a sentença do magistrado, ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas de terceiros.
Ainda segundo a sentença, as evidências confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais envolvidos.
“Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou Geraldo Emílio Porto.
Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava em contato com empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando fiscalizações futuras.
Ainda foram condenadas em regime fechado: Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos de dois meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Josefa Alves da Silva (seis anos e oito meses); Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses); Raissa Morgana dos Santos Lourenço (sete anos e quatro meses); e Maria das Graças Castro da Silva (cinco anos e nove meses).
O esquema investigado
A operação colocada em prática pela organização criminosa era meticulosa. O líder do grupo usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para transmitir credibilidade.
As vítimas eram orientadas a transferir os valores exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema, para verificar as pendências.
De acordo com a investigação, a análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros. A interceptação telefônica revelou conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para enganar as vítimas e negociar valores.
As mensagens de WhatsApp analisadas, também, confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação entre eles para garantir o sucesso das fraudes.
Texto: Ascom TJPB **
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Fonte: Jornal da Paraíba