LUCIANA LAZARINI, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser feita automaticamente em todo o país neste ano, por meio do cruzamento de dados obtidos quando o segurado vai a um posto de vacinação, a uma agência do INSS, renova a carteira de motorista ou recebe o benefício com biometria em seu banco, por exemplo.
O órgão usará um sistema de pontuação a cada procedimento feito. Segundo a portaria, os dados coletados serão armazenados por prazo indeterminado e formarão esse banco de pontuação, de acordo com definição de integridade do dado obtido, a ser definido pelo órgão.
Desde o dia 1º de janeiro, é do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário continua vivo.
Em 2023, o órgão deverá comprovar o recadastramento de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Segundo portaria que regulamenta a nova prova de vida, publicada nesta quinta (26), o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, contando a partir do mês de aniversário.
Se neste período o governo não reunir informações suficientes para fazer a comprovação, enviará uma notificação ao segurado, pelo Meu INSS, Central 135 ou na rede bancária.
Após o aviso, o beneficiário terá um prazo de mais 60 dias para fazer a atualização.
O INSS usará os seguintes dados para realizar a prova de vida (desde que tenham sido feitos nos dez meses seguintes ao aniversário)
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– Vacinação; Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; Atualizações no Cadúnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; Votação nas eleições;
– Emissão ou renovação de passaporte;
– Emissão ou renovação de carteira de motorista;
– Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
– Emissão ou renovação de arteira de Identidade; Alistamento militar;
– Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Tire dúvidas sobre a nova prova de vida do INSS
Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Exemplo: Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
O beneficiário poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.
O que acontece se a pessoa não comprovar no prazo de 60 dias?
Se após a notificação não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado mora.
É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS, principalmente o endereço residencial.
O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.