Governador sanciona lei que proíbe deixar crianças sozinhas em condomínios na Paraíba

Com o objetivo de aumentar a segurança das crianças em espaços comunitários de condomínios, o governador João Azevêdo sancionou uma nova legislação, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. A lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, estipula que é proibido deixar crianças desacompanhadas em áreas de uso comum nos condomínios do estado.

A lei 13.087/2024 traz uma série de diretrizes destinadas a prevenir acidentes nesses locais. Os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.

Um cartaz de advertência, alertando para os riscos e a nova proibição, deve ser afixado em local visível para os moradores, como parte do esforço para sensibilizar a comunidade condominial.

Os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regulamentações. As penalidades para o descumprimento das normas variam entre advertências e multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração.


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Fonte: WSCOM

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