Justiça determina suspensão da greve dos professores de Santa Rita

O desembargador Leandro dos Santos determinou, nesta segunda-feira (11), a suspensão da greve dos professores de Santa Rita. A categoria tem o prazo de 24 horas para cumprir a medida. Caso a decisão liminar seja descumprida, haverá punição com multa de R$ 5 mil por dia para o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município (Sinfesa).

A greve dos professores começou no último dia 5 de março com tempo de duração indeterminado. Os funcionários pedem à prefeitura municipal um reajuste salarial do piso do magistério e a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) da Educação, que segundo o sindicato, está estagnado há 7 anos. De acordo com o órgão, cerca de 35% dos professores permaneceriam trabalhando e as escolas não seriam totalmente fechadas.

A decisão foi tomada após o desembargador entender que o movimento é ilegal.

Na decisão, Leandro dos Santos afirma que a greve dos professores não é legal, já que se os profissionais de educação do município tivessem atendido a requisitos legais e também garantido a continuidade emergencial do serviço à população. O que, de acordo com ele, não aconteceu.

“A paralisação se deu quando ainda estavam em curso as tratativas para a solução consensual do impasse […], quando ficou consignado em Ata de Reunião realizada no último dia 04.03.2024, em que estavam presentes todos os envolvidos, que a Administração Municipal elaboraria um estudo acerca dos impactos financeiros das melhorias salariais requeridas, havendo sido designada nova reunião para o dia 11.03.2024”, frisou o desembargador.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com o sindicato, por meio de ligação telefônica, para saber se a ordem será acatada e aulas serão retomadas. Mas não foi atendido.

Ainda segundo Leandro Barros, pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de piso salarial da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase toda a categoria e impede efetivação do direito constitucional do acesso à educação.

A multa, em caso de descumprimento da determinação, pode chegar a R$ 250 mil. Ainda cabe recurso à decisão.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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