A Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (Sefaz-PB) autorizou a emissão dos boletos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os donos de carros e motos com placa final 2, referente ao ano de 2024.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 de fevereiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de abril.
Vence também no dia 29 de fevereiro, a segunda parcela da placa com final 1. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 2 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 29 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 29 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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Fonte: WSCOM