O prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) atribuiu à decisão de proibir os desfiles de blocos carnavalescos na cidade durante o Carnaval ao Ministério Público da Paraíba, que convocou o município para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O Ministério Público alegou a necessidade da proibição, citando a segurança pública, enquanto a Polícia Militar afirmou não ter relação com o pedido de cancelamento da festa popular.
Em relação à segurança, o comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Sérgio Fonseca, assegurou que a corporação está à disposição para garantir a integridade dos foliões e dos fiéis nos eventos religiosos. A Polícia Militar afirmou não ter relação com as decisões que proíbem blocos de carnaval em determinados pontos da cidade de Campina Grande, reiterando sua prontidão para oferecer serviços de segurança aos cidadãos e turistas.
A polêmica surge devido à restrição do direito constitucional de um grupo em favor de outro. Os blocos carnavalescos de Campina Grande existem há mais tempo do que o “Carnaval da Paz”, voltado principalmente para os públicos católico e evangélico. Ao priorizar grupos religiosos cristãos em detrimento de manifestações culturais profanas mais tradicionais, a Prefeitura de Campina Grande, impulsionada ou não pelo Ministério Público, é acusada de violar o princípio do estado laico.
A Defensoria Pública da Paraíba manifestou sua posição por meio de uma ação civil pública contra o decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima. Segundo o órgão, a determinação municipal embaraça o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica, “privilegiando determinados grupos religiosos teoricamente majoritários, ao passo em que, por outro lado, priva direitos (direito de reunião, por exemplo) de outras pessoas e grupos em razão de crença religiosa, privando igualmente festejos carnavalescos em logradouros públicos”, reforça.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campina Grande, também se manifestou, argumentando que o decreto “restringe a realização de festejos carnavalescos na cidade de Campina Grande-PB”. A entidade representativa dos advogados destacou que o festejo do período momesco é legítimo e possui proteção constitucional, sendo um pilar do conceito de cidadania. A nota divulgada nas redes sociais menciona a solicitação de informações ao Ministério Público sobre o Procedimento que resultou no Termo de Ajustamento de Conduta e no referido decreto.
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Fonte: WSCOM