O reajuste do salário mínimo brasileiro para R$ 1.412, em 2024, trouxe impactos diretos nos pagamentos de impostos à Receita Federal, afetando, inclusive, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Essa mudança não apenas influencia as obrigações fiscais, mas também representa o acesso a importantes benefícios previdenciários.
Isso se dá porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui uma parcela relativa à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo. O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor. A alteração nos valores afetará os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
De acordo com a gerente regional do Sebrae Monteiro, Madalena Arruda, com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.
“É muito importante que os microempreendedores estejam em dia com o DAS-MEI porque esse é uma garantia do acesso aos benefícios. Esse aumento da contribuição pode incentivar o microempreendedor individual a formalizar os seus negócios, levando em consideração que para para se manterem regulares é preciso pagar a contribuição mensal, além de outros tributos”, destacou Madalena Arruda.
A emissão do DAS pode ser realizada gratuitamente pelo portal do Sebrae. Para isso, o empreendedor precisa acessar o ambiente personalizado “Meu Mural” após fazer o login no Portal Sebrae. Lá, está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento online, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Confira as principais alterações:
Comércio e Indústria (R$ 71,60),
Serviços (R$ 75,60)
Comércio e Serviços (R$ 76,60)
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
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Fonte: Paraíba Online