A Paraíba conseguiu reduzir 61,5% o número de “municípios silenciosos”, ou seja, que não notificam acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. Em 2021, 138 dos 223 municípios paraibanos estavam no silêncio e não haviam notificado ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, nenhum acidente de trabalho ou agravo. Este ano, o número de municípios omissos caiu para 53. Os dados foram divulgados pelo procurador Raulino Maracajá, durante audiências coletivas realizadas pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) nesta semana. Nesta sexta-feira (24), às 10h, haverá outra audiência com representantes de municípios da 3ª Macrorregião de Saúde.
Participaram das audiências nesta semana representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) e de municípios que integram a 1ª e 2ª Macrorregião de Saúde, para acompanhar as ações locais de redução da subnotificação de acidentes de trabalho e adoecimentos de trabalhadores no Estado. Na manhã desta quinta-feira (23), o procurador realizou audiência coletiva com representantes de 15 ‘municípios silenciosos’ que integram a 1ª Macrorregião de Saúde e também com a coordenadora do Cerest Estadual, Celeida Barros.
“Nossa meta é zerar a lista dos ‘silenciosos’ e fazer com que 100% dos municípios paraibanos passem a notificar seus agravos, para que seja possível traçar estratégias efetivas e políticas públicas eficazes para reduzir o alto índice de acidentes, adoecimentos e mortes de trabalhadores. Por isso, estamos reforçando junto aos gestores municipais que é preciso notificar, pois todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá, coordenador regional da Codemat/MPT – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.
“Nos reunimos com municípios que, até o presente momento continuam silenciosos, ou seja, que no ano de 2023, não preencheram nenhuma ficha do Sinan, nenhum tipo de acidente ou doença do trabalho foi notificado por aquele município. Reiteramos o compromisso de parceria e capacitação daqueles servidores, para que o município possa realizar notificações e que, a partir daí, comece a fazer de forma ordinária, através dos setores de Vigilância e Saúde municipal”, informou o procurador.
Segundo procurador, os dados preocupam o MPT, pois sem informações precisas, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores. “Houve um avanço significativo na Paraíba, mas ainda estamos com 53 ‘municípios silenciosos’. Então, é preciso avançar ainda mais”, concluiu Raulino Maracajá.
Na última terça-feira (21), o procurador realizou audiência coletiva com gestores e representantes de municípios que integram a 2ª Macrorregião de Saúde e, ainda, com integrantes do Cerest Estadual, do Cerest de Patos e de Campina Grande. A audiência aconteceu de forma online pela plataforma teams.
DADOS – ACIDENTES DE TRABALHO NA PARAÍBA
5,6 mil acidentes de trabalho e agravos em 2022
NOTIFICAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO NO SINAN.
20 óbitos
NOTIFICAÇÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO (CAT) – ACIDENTES COM ÓBITO
(INSS/CATWEB, 2022)
1,6 mil afastamentos de trabalhadores em 2022
CONCESSÕES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO (B91) – (INSS/BENEFÍCIOS, 2022)
(Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – https://smartlabbr.org/sst/)
O que deve ser notificado?
1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;
2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
4. Câncer relacionado ao trabalho;
5. Dermatoses ocupacionais;
6. Pneumoconioses;
7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.
O que é considerado acidente de trabalho?
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
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Fonte: WSCOM