Acontece nesta sexta-feira o julgamento de Ruan Macário, suspeito de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, em JP

Acontece nesta sexta-feira (24), o julgamento de Ruan Ferreira Oliveira, conhecido como Ruan Macário. Ele é suspeito de ter atropelado o motoboy Kelton Marques, de 33 anos, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O caso aconteceu em setembro de 2021, em João Pessoa.

O julgamento estava marcado para o dia 14 de setembro, mas a magistrada acatou, excepcionalmente, a justificativa apresentada pela defesa, que informou possuir outras audiências agendadas para a mesma data. “Este foi o primeiro pedido de adiamento formulado e não existe prejuízo ao processamento do feito”, justificou a juíza.

Entenda

Ruan Ferreira de Oliveira, mais conhecido como Ruan Macário, é acusado de homicídio qualificado com dolo eventual, por assumir o risco de matar. De acordo com as investigações, ele teria atropelado e matado o motoboy Kelton Marques, 33 anos. O crime aconteceu em setembro de 2021, em João Pessoa. Conforme informações processuais, o entregador Kelton Marques morreu após ser atingido por um carro em alta velocidade, no Retão de Manaíra. Moradores da região afirmaram que a colisão aconteceu por volta das 4h. Kelton deixou esposa e duas filhas. Ele trabalhava em um restaurante que atendia nas madrugadas e na hora do acidente já tinha terminado as entregas do dia e voltava para casa.

Kelton Marques – (Foto: Redes Sociais)

Foragido

Ruan Ferreira de Oliveira ficou foragido e só foi preso em julho de 2022. O réu se apresentou na delegacia de Catolé do Rocha, no Sertão do Estado, acompanhado pelo advogado. Ele foi levado ao presídio da cidade, onde permanece até hoje, em prisão preventiva, aguardando julgamento.

Na imagem Ruan Macário, suspeito do crime. Foto: Reprodução

Decisão da Justiça

A juíza do 2º Tribunal do Júri da Capital também analisou e reavaliou a prisão cautelar do réu. “Os fundamentos que autorizam a custódia cautelar persistem. Para tanto, valho-me da fundamentação que decretou a prisão preventiva do acusado para mantê-la”, determinou Francilucy Rejane de Sousa Mota. Segundo a magistrada, “a custódia cautelar do réu foi decretada, sob os fundamentos, inclusive, os quais adoto como razão para decidir, sobretudo face a inexistência de elementos fáticos e/ou jurídicos novos a tornar insubsistente a necessidade da prisão preventiva do acusado”.

Ao verificar os fatos narrados nos autos, a juíza disse não ter dúvidas de que a constrição física do réu se apresenta como medida inescusável, de modo que se fazem presentes os requisitos ensejadores da medida decretada. “Com efeito, a conduta praticada pelo acusado apresenta gravidade em concreto, além de ter se evadido do distrito da culpa, ficando foragido por quase um ano, de modo que a segregação é medida que se impõe”, justificou.

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Fonte: PARAIBA.COM.BR

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