As escolas da Rede Pública do Estado da Paraíba vão precisar incluir o tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal de seu currículo escolar. É o que diz a Lei nº. 12.875 de 14 de novembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (15). A lei é de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, foi aprovada pela Assembleria Legislativa da Paraíba e em seguida sancionada pelo governador João Azevêdo.
Confira e edição desta quarta-feira do Diário do Estado da Paraíba (DOE-PB)
De acordo com a nova lei, os professores precisam agora ser habilitados para que, por meio de procedimentos de formação continuada, possam promover essa transversalidade.
A legislação determina ainda que a secretaria de Estado da Educação cumpra o que está posto no dispositivo da lei e faça constar o tema no Plano Político Pedagógico das unidades escolares.
De acordo com o texto, a medida está em acordo com o que diz a lei federal 14.164 de 10 de junho de 2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.
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Fonte: Jornal da Paraíba