O Senado aprovou, em dois turnos, na última quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma tributária. Em entrevista à rádio Campina FM nesta sexta-feira (10), o professor Jubervan Caldas explicou as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o novo, que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.
Ao longo dos anos, o sistema tributário passou por diversas alterações desde a década de 1960, conforme destacou o professor. O ICMS, considerado um dos impostos mais complexos do Brasil, envolvia a legislação de 27 unidades federativas, tornando a sistemática de obrigações tributárias cada vez mais complicada. A técnica de não cumulatividade, inicialmente aplicada ao PIS e Cofins, resultou em um aumento das demandas judiciais.
A proposta da reforma é adotar o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado na Europa e Argentina. No entanto, o Brasil optou por um IVA dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cobrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo governo federal. Essa mudança visa tributar de forma mais abrangente, simplificando a regra de não cumulatividade.
Jubervan explicou que a regra de não cumulatividade será mais simplificada, pois não será necessário considerar o valor na origem e descontar no destino, como ocorre atualmente com o ICMS. Toda a tributação ocorrerá no destino.
Segundo o tributarista, a transição para o novo sistema, programada para ocorrer de 2026 a 2033, terá um impacto significativo nos estados. “A transição irá repercutir em perda para os estados que têm uma certa autonomia na cobrança na origem e retêm uma parte do imposto, enquanto outra parte fica no destino”.
Jubervan ressaltou a expectativa de uma câmara de compensação, gerida pelo governo federal, com cerca de R$300 bilhões para compensar as perdas estaduais.
“A reforma não resultará em redução imediata da carga tributária. A simplificação esperada ocorrerá ao longo de 10 anos. Sete impostos serão extintos e substituídos pelo IBS e CBS, com uma alíquota aproximada de 27,5%. O impacto no consumidor final dependerá do tratamento na lei complementar. No entanto, para o setor de serviços, a substituição do ISS pelo IBS pode resultar em um aumento significativo da carga tributária”, afirmou.
“A reforma também centraliza a gestão do IBS nos estados e municípios, aumentando a dependência dos repasses federais. A indústria experimentará desoneração, enquanto o setor de serviços, principalmente transporte e logística, pode enfrentar desafios devido ao aumento da carga tributária”, acrescentou.
“Após a transição, a expectativa é de uma redução de tributos, com uma forma mais simplificada de incidência. No entanto, até lá, diversos desafios precisarão ser superados. A população sentirá os efeitos da transição, especialmente no aumento do custo operacional das empresas, mas os detalhes precisos dependerão das regulamentações da lei complementar”, concluiu Jubervan.
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Fonte: Paraíba Online