No quadro ‘Direito do Consumidor’ desta terça-feira (07), a especialista Glauce Jácome, explicou aos ouvintes da Rádio Caturité FM, sobre a diferenciação de preços para compras feitas em dinheiro, cartão de crédito, pix ou cartão débito.
Glauce afirmou que até 2016 os comerciantes não podiam cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, mas que a legislação mudou e agora dá essa permissão.
Ela lembrou, no entanto, que a diferença de valores não pode aumentar exacerbadamente, pois isso configura prática infrativa.
– A partir de 2016 a gente passa a ter uma legislação que orienta a possibilidade dessa diferenciação. É possível para o comerciante modificar o valor para quem deseja pagar em cartão, então pode sim ter diferença de preços entre pagamento de dinheiro e em cartão, o que não pode é que haja um valor muito maior, um aumento desenfreado, um abuso – detalhou.
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Fonte: Paraíba Online