O coordenador do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre reforma tributária, senador Efraim Filho (União-PB), entregou nessa quinta-feira (19) sugestões ao relator da PEC 45/2019 na Casa, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A reunião no colegiado consolidou as conclusões sobre o tema após uma série de sete audiências públicas e finalizou os trabalhos do grupo criado para estudar o Sistema Tributário Nacional.
Efraim explicou que o trabalho deu ênfase a aspectos técnicos da discussão, sugerindo emendas à PEC que atenderiam as sugestões do grupo. Ele afirmou que a reforma é complexa, mas trará bons resultados ao país.
“Não existe nada parecido no mundo. A Índia e o Canadá são o que mais se aproxima, mas não tem essa complexidade. Todas as preocupações dos 53 expositores [das audiências públicas feitas pela comissão] estão trazidas, tudo o que foi dito a favor ou contra consta no relatório. Mas o GT fez uma decisão de optar pelo critério técnico. Meu sonho é ver essa reforma tributária aprovada, e que não seja uma para resolver a vida dos governos: deve ser vista pelo olhar do cidadão, do empreendedor, do contribuinte”, disse.
Para o relator, a reforma tributária pode ser o maior legado que esta legislatura no Congresso Nacional pode entregar ao Brasil.
A PEC busca transformar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
Entre as sugestões apresentadas, Efraim propôs preservar o federalismo na atuação do Conselho Federativo, que será criado para gerir e distribuir o IBS entre os entes da Federação.
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e será recolhido de modo unificado ante o Conselho.
Apesar de a entidade ser composta apenas por representantes de estados e municípios, Efraim sugeriu limitar a participação da União no seu funcionamento.
Na avaliação de Efraim, são necessários mais estudos para prever os casos em que caberá à Justiça federal ou estadual julgar as divergências sobre os novos impostos. Segundo ele, o atual texto pode levar a confusão quanto à competência jurisdicional.
Efraim defendeu ainda o esclarecimento de uma das principais novidades da reforma: o princípio da não cumulatividade do imposto.
A CBS e o IBS são formas de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que tributa apenas as etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço, sem incluir no cálculo um tributo já pago em uma operação anterior. Por isso é chamado de não cumulativo.
Mas, para Efraim, o trecho da atual proposta que condiciona a compensação “à verificação do efetivo recolhimento” gera dúvida.
Na opinião dele, o texto deve deixar claro que, caso um imposto já tenha sido pago em fase anterior do processo produtivo, o contribuinte será automaticamente compensado.
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Fonte: Paraíba Online