Casais encontram segurança em pactos antenupciais realizados em cartórios extrajudiciais

A união entre duas pessoas, seja no religioso ou civil, costuma remeter a um ‘contrato’, que pode durar a vida inteira – ou não – devido, por exemplo, à infidelidade, que ainda é um dos motivos mais recorrentes de separações consensuais ou litigiosas, sem “vantagens” – como imaginam alguns – para qualquer das partes.

Mas, se antes do casamento os noivos assinam um pacto antenupcial, pensarão duas vezes antes de trair.

Esse ato é extremamente relevante, porque a infidelidade não gera danos morais e nem existe culpa pelo término do relacionamento”, afirmou o tabelião Danilo Borinato, titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande, mais conhecido por Cartório da Prata, localizado na esquina das Av. Barão Rio Branco e Duque de Caxias, defronte à Clínica Dr.Wanderley.

Ele lembra que esse entendimento é unânime no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, se houver uma separação, não resultará num quinhão menor àquela parte que der causa.

Divisão em partes iguais

Isto não existe mais. Hoje, se você se separar, independente do motivo, o quinhão é repartido de igual para igual, alertou, esclarecendo que ter infidelidade não significa que a parte “vítima” será indenizada, pois a questão será submetida a um processo judicial concomitante ao divórcio, terá que expor as provas e, se for convincente, o juiz dará uma indenização ao final do processo.

“É neste contexto que entra uma das cláusulas mais importantes que podem figurar no pacto antenupcial, porque nele estará claro: quem traiu o outro pagará uma indenização no valor X, são estabelecidas condições que suscitam a seguinte reflexão às partes: se eu estou querendo cometer um ato de infidelidade, é melhor nem participar”, acrescentou Danilo.

Simples, barato e rápido

O casal, antes de constituir a união, faz o pacto e inclui as cláusulas que entenderem convenientes, como regras de convivência a dois e, também, indenização resultante de traição. É necessária a apresentação de documentos, tais como certidão de nascimento de ambos, comprovante de endereço e documento com foto.

O ato custa em torno de apenas R$ 100,00 e no cartório extrajudicial as partes dispõe de todas as informações consideradas pertinentes ao ato, desde multas, indenizações e o estabelecimento do regime de bens, que é um dos principais pontos a serem colocados. A escritura sai, no máximo, no mesmo dia ou no dia seguinte, isto é, em até 24h.

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Fonte: WSCOM

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