No quadro ‘Consultório Jurídico’, do programa Conexão Caturité, o advogado Floriano Júnior falou sobre portabilidade de salário.
Ele explicou que o funcionário pode transferir ou fazer a portabilidade do seu salário para recebimento no banco de preferência.
De acordo com o advogado, o funcionário pode receber o salário em uma determinada conta aberta pela empresa e depois solicitar a portabilidade para o banco de preferência. A empresa não pode impedir essa ação, que é prevista pelo Banco Central.
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Fonte: Paraíba Online