A advogada Glauce Jácome, titular do quadro “Direito do Consumidor” do Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM (104.1), falou nesta terça-feira (03) aos ouvintes sobre a tomada de bens por parte de instituições financeiras para quitação de débitos.
Segundo a especialista, essa é uma prática antes naturalizada, em que os bancos e outros órgãos tomavam casas, carros entre outros patrimônios quando a dívida não era paga.
Hoje, no entanto, conforme explicou Glauce, a ação se configura como ilegal, pois constrange o consumidor que tem direito a quitar as suas contas através de meios jurídicos.
– Antes do Código de Defesa do Consumidor existia esse constrangimento. Bens eram tomados por causa de dívidas, mas hoje existe um procedimento legal a ser seguido. O direito não pode deixar as pessoas em condições de miserabilidade para execução de dívidas – explicou.
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Fonte: Paraíba Online