O deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) acionou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para representar pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº 12.694/2023, que instituiu a gratificação denominada Bolsa Desempenho aos servidores do Magistério estadual.
O documento foi apresentado ao procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio.
Junto com a Associação de Professores de Licenciatura Plena (APLP), Bosco Carneiro tem lutado para assegurar o direito de mais de 15 mil professores aposentados e pensionistas do Estado, afetados pela medida.
Segundo explicou, o art. 4° da referida lei condiciona a necessidade de adesão dos professores inativos a um acordo judicial para recebimento da bolsa, que foi incorporada ano passado, de forma gradativa, em cinco parcelas anuais e sucessivas de 20% cada, com a última prevista para 2026.
O principal questionamento é que, da forma como foi aprovada e sancionada, a lei fere o art. 6° da Emenda Constitucional 41/03, que garante paridade de vencimentos aos servidores ativos e inativos que tenham ingressado no serviço público até a promulgação da emenda.
“Ao se estabelecer a obrigatoriedade de adesão a um acordo judicial, a Lei estadual 12.694/2023 cria vencimentos distintos para os professores que estão na mesma classe e nível funcional. Isso porque quem não aderir ao acordo terá vencimento inferior àqueles que aderiram. Uma comprovada afronta à Constituição Federal, configurando-se, portanto, uma lei inconstitucional”, esclareceu o parlamentar, acrescentando que são violados vários dispositivos constitucionais, a exemplo dos princípios da Coisa Julgada, Paridade Constitucional, Liberdade Sindical e Livre Acesso ao Poder Judiciário.
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Fonte: Paraíba Online