Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0601255-69.2020.6.15.0016, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, vice-presidente e corregedora do TRE-PB, pelo provimento parcial do recurso, afastando a inelegibilidade, mantendo os demais termos da sentença de primeiro grau e decidindo pela cassação dos mandatos de Paulo Fancinette de Oliveira e Tiago Itamar Alves de Andrade, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Massaranduba.
Foi aplicada uma multa a cada um no valor de dez mil reais, com comunicado ao juiz zonal para convocar o presidente da Câmara Municipal para o exercício provisório de prefeito da cidade, até que haja a diplomação dos eleitos em eleição suplementar.
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Fonte: Paraíba Online