A coluna Direito do Consumidor, que foi ao ar no Jornal da Manhã, na Rádio Caturité FM, tratou sobre a polêmica envolvendo a empresa 123 milhas, que suspendeu a emissão de pacotes e passagens promocionais na última sexta-feira (18).
Conforme a decisão, viagens compradas na linha de promoção da empresa serão canceladas de setembro a dezembro e consumidores devem receber vouchers para serem usados em outras datas.
De acordo com a advogada Glauce Jácome [foto], titular da coluna e especialista em Direito do Consumidor, a empresa está ferindo o código de defesa já que não está cumprindo com o que anunciou na hora das vendas.
– A empresa não está fisicamente instalada, as relações comerciais são feitas na internet, mas, mesmo assim, o serviço está sujeito às regras de defesa do código do consumidor. No momento em que se coloca à disposição produtos e serviços, e também se tem a perspectiva de lucro, temos a relação de consumo. No artigo 30 do código tratamos da oferta. Ele diz que nas propostas que o fornecedor apresenta ao consumidor, só pode colocar aquilo que ele pode cumprir e o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta – afirmou.
Glauce também orientou os consumidores prejudicados pela empresa a buscarem os órgão de defesa do consumidor, pois, segundo ela, a 123 milhas não pode impor a forma de ressarcir os clientes.
– O fornecedor só está apresentando uma única solução, que é o crédito para usar posteriormente, mas o código diz que o consumidor tem três possibilidades para escolher: a devolução com perdas e danos, a segunda possibilidade é negociar para que a oferta seja cumprida em outra data e a terceira é a empresa cumprir, dar um jeito de oferecer exatamente aquilo que foi contratado – salientou.
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Fonte: Paraíba Online