Famup e MPPB elaboram roteiro de ação conjunta para realização de concursos públicos na Paraíba

 

 

A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) elaboraram um roteiro para uma ação conjunta destinada à realização de concursos públicos. O documento, que está sendo disponibilizado aos promotores de Justiça para resolver, de forma célere e eficiente, o problema da ausência de concursos públicos nos municípios, tem como objetivo prevenir irregularidades que podem levar a demandas judiciais; sugestão é de que as medidas sejam adotadas nos próximos 30 dias.

O documento é assinado pelo presidente da Famup, George José Porciúncula Pereira Coelho e pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. A ideia é que seja realizada uma atuação ministerial uniforme em todo o Estado e que as medidas sugeridas sejam implementadas nos próximos 30 dias pelos promotores de Justiça.

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, o roteiro é o resultado de um diálogo entre a instituição ministerial e a federação, tendo em vista que diversos prefeitos expressaram a intenção de realizar concursos públicos neste ano e no ano que vem. “A Famup nos procurou para falar da intenção dos gestores municipais e com o objetivo de implementarmos uma ação conjunta sobre esse tema tão importante. A ideia é que construíssemos, de forma colaborativa, um padrão mínimo de negociação e orientação que pode ser seguido por prefeitos e promotores de Justiça”, disse.

O presidente da Famup destacou que “a construção, em duas mãos, do roteiro, visa deixar transparente todo processo de formatação do concurso público municipal, expondo, principalmente, as dificuldades que os pequenos municípios tem no equilíbrio do quadro funcional”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, explicou que o objetivo do trabalho é prevenir irregularidades, diminuindo a possibilidade de ações judiciais futuras de qualquer espécie.

“A presente ação conjunta, além de prestigiar a regra constitucional do concurso público, visa prevenir de forma concreta eventuais falhas e/ou irregularidades na realização de concursos públicos pelos municípios, inclusive na anterior fase de contratação das instituições organizadoras dos certames”, que obteve endosso do Chefe da Assessoria Jurídica da Famup, o advogado Arnaldo Escorel Júnior quando acrescentou que “a construção do roteiro foi pensando nos dois lados, e que caminham no mesmo sentido da lisura, sem perder a amplitude de possibilidades e respeitando as dificuldades e peculiaridades de cada município”.

O Roteiro

O roteiro da ação conjunta prevê a realização de três reuniões entre promotores de Justiça e gestores municipais para tratar da realização de concurso público, de acordo com a Constituição Federal e a legislação vigente, prevenindo irregularidades que podem levar a demandas judiciais.

A sugestão é de que os promotores de Justiça iniciem a execução da ação conjunta, preferencialmente, nos próximos 30 dias, para que se tenha uma atuação célere e uniforme em todo o Estado, evitando a realização de concursos públicos no último semestre das gestões do Executivo Municipal.

A reunião inaugural poderá ser realizada de forma separada com os principais representantes do Executivo de cada município ou de forma coletiva, com os principais representantes das prefeituras abrangidas pela Promotoria de Justiça, conforme entendimento de cada membro do MPPB. Ao longo das três reuniões serão analisadas informações jurídicas, financeiras e administrativas relevantes para a realização do concurso público como um todo (contratação da instituição e execução das etapas do certame), inclusive identificando a necessidade de eventuais alterações em leis municipais.

Ao final da terceira serão pactuados os principais pontos do edital do concurso público a ser realizado e um cronograma geral (com prazos razoáveis) que aborde detalhadamente todas as fases de contratação da banca organizadora e de realização do certame, desde a data para o início do procedimento de contratação da empresa/instituição até a data de homologação final do concurso, cronograma este que deve constar de uma recomendação ministerial entregue aos gestores ao final do encontro.


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Fonte: WSCOM

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