O programa “Desenrola Brasil“, criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), começa nesta segunda-feira (17). A ação foi criada para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas e o objetivo é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.
O “Desenrola Brasil” foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar nesta segunda-feira (17). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
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Além do “Desenrola Brasil”, os bancos começam a “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100 também nesta segunda. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. (Saiba mais abaixo)
Como funciona o programa Desenrola Brasil
Faixa 1
Serão contempladas pela “Faixa 1” do programa Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Essa faixa do programa não começa agora, só em setembro.
Dívidas que o programa Desenrola não abrange:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
Segundo a portaria, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as negociações. Contudo, a portaria não indica as datas que isso deve ser feito. Em agosto de 2023, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados, aqueles que oferecerem maiores descontos terão mais vantagens.
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Dívidas que o programa não abrange:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
De acordo com o governo federal, cada instituição financeira renegocia suas dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorreu na faixa 1.
Dívidas de até R$ 100
Aqueles que devem até R$100 deixaram de estar negativados, mas não terão sua dívida perdoada. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.
Se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” e pode voltar a comprar a prazo, contrair um empréstimo ou fechar contrato de aluguel.
Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
O prazo para conclusão da retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.
O que fazer se ainda houver inadimplência
Na faixa 1, o governo, por meio de fundo garantidor, vai garantir a eventual inadimplência que possa acontecer nesses financiamentos. A União vai garantir o valor principal da dívida, e os bancos vão arcar com o risco dos juros.
Esse valor do aporte da União, no fundo garantidor, ainda está sendo fechado, da mesma forma que o limite da taxa de juros.
Já na faixa 2, o governo só promove a renegociação de dívidas de consumidores que ganham mais do que dois salários mínimos, mas não oferece a garantia em caso de inadimplência.
O que fazer se o banco não aderir ao Desenrola
Nem todos os bancos vão participar da renegociação do Desenrola Brasil. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), caso o banco com qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é de que o devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.
O devedor terá crédito imediatamente?
Ainda conforme a Febraban, não. É necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto aos bancos que desejarem ter crédito.
“O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito”, diz a federação.
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Fonte: Jornal da Paraíba