A Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulamenta vários serviços oferecidos na orla, nos bairros de Cabo Branco e Tambaú. O Jornal da Paraíba explica o que muda com a publicação do documento.
O acordo foi firmado após denúncias de moradores da orla ao MP, relacionadas a barulho e lixo.
O TAC traz normas para barracas e quiosques; comerciantes ambulantes; locação de mesas, cadeiras e sombreiros; comércio de passeios aquáticos; atividades esportivas; artistas de rua; catadores de materiais recicláveis; panfletagem e publicidade; locação de brinquedos e festas de Reveillon.
Regras básicas para barracas e quiosques
O horário de funcionamento das barracas e quiosques deve ser de 5h às 23h, com tolerância até 0h, horário em que as atividades se encerram por completo.
Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação de som e instrumentos como bateria, percussão e outros tipos que não cumpram os limites de pressão sonora permitidos.
A música ao vivo fica permitida entre a segunda e o domingo até 23h. Já na festa de réveillon está liberada até as 5h.
Fica proibido o uso pelas barracas e quiosques de mesas, cadeiras e sombrinhas, ou de qualquer outro equipamento, na faixa da areia próxima ao estabelecimento e na calçada da orla.
Os objetos utilizados pelos quiosques como grades, engradados plásticos e equipamentos eletrônicos não poderão ser deixados na areia ou amontoados nas áreas de trânsito de pessoas.
Cumprimento e descumprimento das regras gerais
As regras desta primeira parte do TAC devem ser completamente cumpridas no prazo de até 60 dias úteis, contados a partir da publicação do documento. O acordo tem validade de cinco anos.
O descumprimento de qualquer regra deve gerar a perda da permissão para realizar atividades e oferecer serviços.
Alvarás de funcionamento e irregularidades
Os alvarás de funcionamento só devem ser emitidos com todas as novas regras estabelecidas pelo TAC. Os documentos devem ficar expostos para os clientes.
Fica proibido o repasse, venda ou aluguel do ponto.
Não será permitido a entrega de quiosques para pessoas da mesma família.
Em caso de irregularidades por parte dos comerciantes, será aberto um processo administrativo para cassação da permissão.
Reformas, construções e ampliações sem a autorização do Município terão as estruturas demolidas em até 24 horas sem direito à indenização.
Comércio ambulante
O comércio ambulante pode acontecer apenas nas calçadas e faixa de areia de Cabo Branco e Tambaú, desde que não sejam utilizadas as ciclovias e nem pontos fixos.
Os ambulantes devem ser cadastrados e licenciados. Os profissionais devem portar crachá de identificação e a autorização para o serviço. Caso contrário, a mercadoria pode ser apreendida de forma imediata.
Fica proibida a utilização de mesas, cadeiras e bancos. Os ambulantes também não podem circular nos largos e praças.
Os ambulantes também não podem utilizar objetos cortantes como facas, facões e machadinhas. A abertura de coco verde deve ser feita com um furador.
Comerciantes que fornecem locação de mesas, cadeiras e sombreiros, e locadores de brinquedos e artistas de rua podem trabalhar em pontos fixos.
Comércio com atividades no calçadão e faixa de areia
Para os comerciantes que trabalham no calçadão, fica proibido o uso de carrinhos, fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares; bem como a venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros.
Os limites de horários para esses serviços ainda não foram estabelecidos.
Locação de mesas, cadeiras e sombreiros
O serviço de locação de mesas, cadeiras e sombreiros será prestado da seguinte forma:
Todas as mesas, cadeiras e sombreiros só podem ser colocados entre 5h e 17h.
Fica permitida a instalação de três conjuntos compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro, para a oferta do serviço de locação. Dependendo da demanda, é possível instalar mais conjuntos até o limite estabelecido no contrato de autorização, que não poderá ultrapassar 30 conjuntos.
Em caso de descumprimento, os materiais devem ser recolhidos imediatamente.
Comércio de passeios aquáticos
A prefeitura deve indicar um local para pontos de vendas de passeios aquáticos, onde serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado.
Todos os comerciantes que disponibilizarem esse serviço, em localidade fixa, deverão ser cadastrados e licenciados.
O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado previamente.
Atividades esportivas
A prefeitura deve regular, em até 60 dias úteis, a quantidade de quadras esportivas nas faixas de areia.
Elas não devem ser exploradas comercialmente e devem ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação.
As escolas da rede poderão solicitar ao Município de João Pessoa a prioridade de uso de quadras durante dias e horários específicos, para atendimento aos alunos da rede pública de ensino.
Fica proibida a guarda de equipamentos esportivos (caiaques, pranchas, infláveis, bolas, redes, equipamentos de academia e outros) na areia e a construção, manutenção e uso de alçapões subterrâneos ou outras estruturas fixas na faixa de areia.
As atividades de academia ao ar livre, sem uso de equipamentos fixos, poderão ser realizadas livremente, de forma não exclusiva, vinculada à autorização municipal.
É permitido o uso de cadeiras e bancos para os frequentadores das quadras e academias ao ar livre durante suas atividades, devendo ser removidos imediatamente após o uso
Fica proibida a prática de pousos e decolagens de paramotores e assemelhados em toda orla de Cabo Branco e Tambaú.
Artistas de rua
Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na orla, incluindo faixa de areia e calçadão.
Fica proibida a apresentação de artistas de rua nos largos de Tambaú e das Gameleiras.
Os artistas de rua não poderão fazer apresentações usando amplificadores, caixas de som ou outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio.
As apresentações dos artistas de rua devem acontecer entre 10h e 22h.
Catadores de materiais recicláveis
Os catadores de materiais recicláveis deverão ser cadastrados e autorizados pela prefeitura. Todos deverão usar crachá de identificação enquanto trabalham.
Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia. Caso isso aconteça, os materiais podem ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.
Panfletagem e publicidade
Fica proibido o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes e artistas de rua no calçadão, nos largos e na faixa de areia.
As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município e deverão respeitar horário e local estabelecidos, bem como a legislação em vigor sobre o tema.
Locação de brinquedos
A prestação do serviço de locação de brinquedos elétricos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes, fica proibida em qualquer área pública da orla.
Festas de Réveillon
Fica permitida a realização de festas públicas de Réveillon na orla de João Pessoa. A prefeitura deve estabelecer as regras para instalação de tendas familiares na faixa de areia.
Os quiosques poderão fazer festas privadas, dentro de suas dependências, com cobrança de entrada.
Por outro lado, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.
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Fonte: Jornal da Paraíba