O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão unânime nesta segunda-feira (19) referente ao processo 0600980-65.2020.6.15.0002, sob a relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O tribunal acolheu parcialmente o recurso, em consonância com o Ministério Público, reconhecendo a ocorrência de fraude ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que trata da cota de gênero.
Como resultado, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido AVANTE do município de Santa Rita/PB, foi anulado, invalidando os votos recebidos por essa agremiação no sistema proporcional nas eleições de 2020.
Além disso, foi determinada a cassação dos mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, porém, não foi aplicada a sanção de inelegibilidade, pois, segundo a decisão, não é cabível nesse contexto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: WSCOM