Des. Ricardo Porto não homologa acordo dos professores e responsabiliza sindicato por negociação não autorizada

O desembargador José Ricardo Porto decidiu não homologar o acordo extrajudicial firmado pelo sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação com o Estado da Paraíba e a PBPrev visando a implantação e o pagamento retroativo da Bolsa Desempenho aos professores inativos. O desembargador ressaltou que o acordo não foi analisado e aprovado em assembleia geral da categoria, incluindo os termos do deságio e dos honorários contratuais.

Segundo o desembargador, a assembleia geral mencionada pelo sindicato, que teria autorizado as negociações e destacado a verba honorária, na verdade, foi um congresso transformado em assembleia geral por decisão do Conselho Diretor. Além disso, a ata da reunião que autorizou especificamente o acordo foi aprovada apenas pelo Conselho Diretor do sindicato, e não por uma assembleia geral convocada para esse fim.

Na decisão, o desembargador mencionou o parecer da Promotora de Justiça Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, que afirmou que o sindicato não pode celebrar um acordo, transacionando direito ao pagamento de verba retroativa, sem comprovar de forma individualizada o consentimento dos substituídos.

José Ricardo Porto enfatizou que a convocação da assembleia deve obedecer ao estatuto do sindicato e ser divulgada amplamente para que o máximo de interessados possa comparecer e participar do debate sobre o acordo coletivo. Ele também destacou que uma assembleia geral com ampla publicidade permite a efetividade da cláusula do acordo que prevê o direito de autoexclusão, dando a opção para aqueles que não desejam fazer parte do acordo manifestarem-se em até 30 dias da homologação judicial.

O desembargador esclareceu que não está questionando as cláusulas do acordo nem a participação do Estado da Paraíba e da PBPREV em sua formalização, uma vez que agiram de boa-fé em prol do interesse público. Ele ressaltou que está analisando apenas o instrumento de aprovação do acordo pelo sindicato, que foi indevidamente realizado por seus diretores, em vez de ser por meio de uma assembleia geral. Por esse motivo, o recurso foi desprovido e a homologação do acordo foi negada.

A decisão do desembargador José Ricardo Porto pode ser objeto de recurso.




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Fonte: WSCOM

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