O ex-prefeito de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi sentenciado a uma pena de seis anos e oito meses de detenção. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, no processo penal nº 0000974-31.2019.8.15.0211.
Segundo a acusação do Ministério Público estadual, o ex-prefeito realizou despesas não autorizadas de acordo com a lei 8.666/93 (lei de licitação), incluindo a contratação de serviços contábeis e jurídicos, a contratação de uma banda de música e a construção de 100 cisternas.
Também consta nos autos a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, através de uma lei que foi declarada inconstitucional.
A defesa do ex-prefeito alegou, inicialmente, que a acusação era inepta devido à falta de individualização de sua conduta. No mérito, alegou a ausência de elemento subjetivo específico em relação às condutas atribuídas a ele.
Na sentença, o juiz afirma que o ex-gestor realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e prejudiciais ao patrimônio público. “Após uma análise minuciosa das provas apresentadas nos autos, fica evidente que o réu, na época prefeito de Diamante, realizou despesas não autorizadas por lei, conforme relatório do TCE-PB, não havendo necessidade, como afirmado nas alegações finais, de apropriação por parte do réu”.
Ao julgar procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o juiz condenou o ex-prefeito com base nas penalidades do artigo 89 da Lei 8.666/93 e dos artigos 1°, V e XIII do Decreto Lei 201/67, em conjunto com o artigo 69 do Código Penal.
Cabe recurso contra a decisão.
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Fonte: WSCOM