Os eleitores do município de Boa Ventura, localizado na Região Metropolitana do Vale do Piancó, na Paraíba, voltam às urnas em eleições suplementares, neste próximo domingo, dia 07. O eleitorado terá das 8h às 17h para votar, no horário local.
Em Boa Ventura, os cargos em disputa são para vereadores, em razão da cassação de chapa que praticou fraude à cota de gênero. No caso, o percentual de anulação foi superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições e, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas.
Os eleitos neste domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024. A consulta aos candidatos dos pleitos pode ser feita no sistema DivulgaCandContas.
Basta clicar no menu localizado no canto superior direito da página, escolher “Suplementares”, ano eleitoral “2020” e o estado. Assim, aparecerão os municípios que terão novas eleições e seus respectivos candidatos.
Para votar, o eleitor basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
A apuração dos votos poderá ser acompanhada em tempo real no sistema Divulga, no Portal do TSE.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
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Fonte: Paraíba Online