Deputado João Gonçalves faz apelo para que TRE-PB julgue cassação da prefeita de Bayeux

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já consolidou o pedido de cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, mas o processo aguarda há mais de um mês pelo julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na sessão desta quarta-feira (3) da Assembleia Legislativa, o deputado João Gonçalves (PSB) fez um apelo para que a Justiça Eleitoral do estado julgue o caso.

“Eu faço um apelo ao TRE para que coloque em pauta, para que decida. Enquanto isso a população fica aí nos desmandos, nos desvios”, clamou João Gonçalves. Em seguida, o parlamentar endossou o pedido com mais uma denúncia de pagamentos por parte da prefeitura.

“Mais uma vez a cidade de Bayeux entra nas páginas dos desmandos. Agora o Tribunal de Contas cobra uma conta do lixo. O lixo, pra vocês terem uma ideia, faturas de lixo da época do ex-prefeito Expedito Pereira, de quase dez anos. Os interessados insistiam em receber quando o ex-prefeito Kita, interino, passou três meses e atualizou a folha. Queriam de todo jeito que ele pagasse, ele disse que só pagava com ordem judicial. Pasmem, pagaram mais de R$ 4 milhões de faturas só com pareceres jurídicos internos, da Prefeitura”, denunciou.

Ainda em sua fala, João Gonçalves detalhou o escândalo do aumento da folha de pagamento da Prefeitura de Bayeux. “Fazer um apelo ao TRE. Por que tanta demora no julgamento de um caso sumário? A folha de pagamento durante a eleição aumentou de R$ 3 a 4 milhões. Isso é sumário. Em primeiro grau, cassaram a prefeita. Recorreu ao TRE. O Ministério Público já consolidou, e aí, ninguém julga. Não tem o que se defender mais. A folha de pagamento é um fato concreto!”, disse o parlamentar.

Lembre o caso

O MPE pediu, no dia 31 de março, a cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni Francisco, por abuso de poder político e econômico, bem como a prática de condutas vedadas durante o ano eleitoral de 2020.

Além da cassação, o MPE propõe a inelegibilidade da prefeita por oito anos. O órgão afirma que houve distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, o que é proibido por lei.




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Fonte: WSCOM

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