Agora é só uma questão de dias para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) colocar em pauta o processo de validação da contratação pela Prefeitura de João Pessoa para que o banco BRB explore com amparo legal os serviços bancários prestados aos servidores da PMJP e demais públicos a partir deste novo momento, agora com parecer favorável do Ministério Público ao rito processual, anteriormente questionado.
Conforme o rito, ficou comprovado que a Prefeitura ao optar pelo BRB fez a escolha mais benéfica aos cofres públicos, pois o banco ofereceu R$ 60 milhões em detrimento do Bradesco que, para renovar contrato, só se dispunha a desembolsar R$ 40 milhões. Além do mais, o BRB está estruturando dez agências bancárias em João Pessoa, outro ponto questionado e superado.
No documento, o o TCE traz o entendimento do Tribunal de Contas da União, de que “a contratação direta de instituição financeira para prestação de serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares é possível com base na primeira parte do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, desde que seja demonstrada a vantagem da contratação direta em relação à realização de procedimento licitatório”.
Em seu parecer, o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, do Ministério Público de Contas, opina pela: “REGULARIDADE formal da Dispensa nº 06011/2022 realizada pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, sem prejuízo do acompanhamento da efetiva execução contratual, com consequente revogação dos efeitos da cautelar expedida”.
Confira a íntegra do documento:
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: WSCOM