STJ decide que grupo do Rio Grande do Norte é proprietário do Hotel Tambaú


				
					STJ decide que grupo do Rio Grande do Norte é proprietário do Hotel Tambaú
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco. Laerte Cerqueira

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (13), que a empresa A Gaspar, do Rio Grande do Norte, é a proprietária do Hotel Tambaú, em João Pessoa.

A decisão foi tomada após um imbróglio judicial envolvendo o Grupo paraibano Ampar Hotelaria, que reivindicava a propriedade do imóvel.

Após voto vista do ministro José Otavio Noronha, o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, votou para validar o leilão do Hotel Tambaú que reconheceu a A. Gaspar como vencedora.

Defesa vai recorrer

Em nota (confira a íntegra ao final da matéria), a Ampar confirmou ao Conversa Política que vai recorrer da decisão.

Segundo a defesa, a empresa cumpriu integralmente suas obrigações e efetuaram o pagamento total do bem. “Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o instituto da arrematação judicial”, diz.

Entenda a disputa judicial do Hotel Tambaú

A seguir, veja um resumo do impasse que envolve o Hotel Tambaú:

  1. Outubro de 2020 – O grupo potiguar A. Gaspar arremata o hotel por R$ 40,02 milhões, mas desiste da compra. O segundo colocado, Rui Galdino, assume o leilão.
  2. Galdino alega erro no lance – Afirma que seu lance foi de R$ 15 milhões, não R$ 40 milhões, e também desiste.
  3. Novo leilão – O juiz convoca uma nova disputa, mas Galdino volta atrás e decide pagar os R$ 40 milhões.
  4. Fevereiro de 2021 – A Justiça do Rio de Janeiro considera que a controvérsia sobre os valores invalidava o leilão e determinou um novo certame. No segundo leilão, A. Gaspar vence com um lance de R$ 40,6 milhões, faz o pagamento do sinal e divide o restante em 80 vezes.
  5. Mudança de nome no processo – A Ampar Hotelaria assume a posição de Rui Galdino e, em junho de 2022, quita as parcelas atrasadas e formaliza a documentação do hotel.
  6. Decisão judicial anula o segundo leilão – O Tribunal de Justiça do RJ reconhece que a realização de um segundo leilão havia sido indevida, pois já havia um vencedor legítimo no primeiro leilão, e declara Rui Galdino como vencedor do primeiro leilão.
  7. Novo recurso – Grupo A. Gaspar recorre ao STJ, alegando que a Ampar não participou do leilão.
  8. O STJ decide que o grupo potiguar é proprietário do Hotal, mas a decisão ainda cabe recurso pela Ampar.

Hotel Tambaú

O Hotel Tambaú, um dos principais cartões-postais da orla de João Pessoa, foi inaugurado no início da década de 1970 e foi um marco arquitetônico e turístico da cidade. Mas o hotel teve que ser leiloado para pagamento de dívidas da Rede Tropical de Hotéis, que pertencia à antiga Varig. Após ser arrematado duas vezes, ele está fechado por causa de uma briga judicial que se prolonga desde 2021.

O hotel foi construído nas areias da praia de Tambaú na década de 1970. Até então, a área era bem diferente. A historiadora Maiara Belo explica que até antes da década de 50, a área era majoritariamente ocupada por pescadores. Com a construção da Avenida Epitácio Pessoa, que liga o Centro à praia, houve uma reforma urbana, em que a elite que vivia na região central – onde a cidade nasceu – começou a migrar para a orla.

NOTA OFICIAL

AMPAR HOTELARIA

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.

A referida decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da manifesta contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.

A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e efetuaram o pagamento total do bem.

Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o instituto da arrematação judicial.

A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú preservada.

João Pessoa, 13 de maio de 2025.

Valberto Azevedo – Advogado

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Fonte: Jornal da Paraíba

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