Nova lei obriga bares e restaurantes da Paraíba a repassar couvert artístico integralmente aos músicos

A lei que obriga o repasse integral do couvert artístico a músicos e grupos musicais entrou em vigor na Paraíba nesta quarta-feira (7), com a publicação no Diário Oficial do Estado. A nova legislação determina que bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares devem destinar 100% do valor cobrado aos artistas que se apresentarem no local.

A retenção de até 20% do couvert só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva da categoria. Esse percentual pode ser usado exclusivamente para cobrir encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e direitos autorais.

A proposta da lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo. O objetivo da norma é garantir mais transparência na cobrança e valorização do trabalho dos músicos que atuam em espaços privados com apresentações ao vivo.

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A fiscalização será feita de forma compartilhada. À Ordem dos Músicos do Brasil caberá verificar se os artistas estão atuando conforme as regras e de acordo com o estatuto da entidade. As prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também terão responsabilidade pela verificação do cumprimento da lei.

Além disso, músicos e sindicatos podem exigir dos estabelecimentos a comprovação do número de clientes que pagaram o couvert, com essas informações registradas em contrato.

A legislação determina ainda que uma cópia do contrato entre o artista e o local da apresentação deve ser afixada na entrada do estabelecimento. Também é obrigatória a exibição clara de informações sobre a cobrança do couvert artístico para os clientes.


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Fonte: WSCOM

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