Após lei de 2022, Paraíba registra quase 700 mudanças de nome


				
					Após lei de 2022, Paraíba registra quase 700 mudanças de nome
Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba desde 2022. Reprodução

Desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a mudança de nome diretamente em cartório, quase 700 pessoas na Paraíba alteraram seus registros. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), e o Jornal da Paraíba mostra como trocar o nome no cartório.

Quem pode trocar o nome no cartório?

A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a alteração sem precisar apresentar justificativa ou entrar na Justiça. Para isso, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF e pagar uma taxa, cujo valor varia conforme o estado.

No entanto, nem todas as situações podem ser resolvidas no cartório. Casos envolvendo menores de idade ou a retirada de sobrenomes paternos ou maternos sem vínculo com casamento ou divórcio ainda precisam de decisão judicial. O tema voltou à discussão após o caso do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça retirar o nome completo do pai dos documentos.

Quando é possível mudar o nome direto no cartório

A mudança pode ser feita sem ação judicial se a pessoa:

  • Tiver 18 anos ou mais
  • Apresentar RG e CPF
  • Não quiser justificar o motivo da mudança
  • Desejar incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcio
  • Pagar a taxa definida por lei estadual

Após o registro, o cartório comunica a alteração aos órgãos competentes, como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Caso a pessoa queira voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Como trocar o nome de recém-nascido no cartório?

A legislação também permite alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais no momento do registro.

Para isso, é necessário:

  • Que os dois responsáveis concordem com a mudança
  • Apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos dos pais (RG e CPF)

Se não houver acordo entre os pais, o cartório encaminha o caso à Justiça.

Como trocar nome e gênero no cartório?

O procedimento para a retificação de nome e gênero em cartório é simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CPF e certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência;
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal;
  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto;
  • Certidão da Justiça do Trabalho.

Passo a passo do procedimento:

O interessado deve comparecer ao cartório portando os documentos exigidos. O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa requerente. Caso haja restrições nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.

Após a retificação no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos diretamente nos órgãos emissores.

A possibilidade de realizar a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa um avanço significativo na garantia dos direitos da população trans. A medida reduz custos, retira barreiras burocráticas e facilita o acesso à documentação compatível com a identidade de gênero, promovendo mais inclusão e dignidade.

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba

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